Com o alargamento da abrangência da declaração de IRS automática, os contribuintes que tenham direito direito a benefícios fiscais decorrentes dos seus donativos a igrejas, IPSS's, e outros organismos abrangidos pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais, só terão a dedução considerada na declaração automática se esses mesmos organismos tiverem enviado à AT o Modelo 25 com o montante anual desses donativos. A aplicação VIBIStesouraria automatiza o processo de recolha e envio à Autoridade tributária desse modelo.